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Deveres do Reservista

Publicado: Sexta, 13 Janeiro 2023 15:11 | Última Atualização: Terça, 05 Dezembro 2023 13:20 | Acessos: 235
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RESERVISTAS:
Após licenciado do serviço ativo, o militar temporário passará a integrar a reserva não remunerada do Exército nos termos da Lei 2.552 de 3 de agosto de 1955.
- Durante os 5 (cinco) anos seguintes ao licenciamento, todos os Oficiais e Praças da Reserva e reservistas devem realizar o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR).
- Durante o período passado "na disponibilidade" (05 anos), o reservista estará vinculado à Organização Militar onde prestou o Serviço Militar inicial ou a outra que lhe tiver sido indicada. (Art 161 RLSM)
- O Certificado de Reservista é o documento comprovante de inclusão do brasileiro na Reserva do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. (Art 164 RLSM)
A apresentação no Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) deverá ser realizada, pelos Reservistas da Disponibilidade (05 anos), nos seguintes períodos:
a) 01 de dezembro a 31 de janeiro - para as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª apresentações no site https://exarnet.eb.mil.br. Após esta data, ainda poderão ser realizadas apresentações, porém incorrerão em multa, conforme previsto na lei de serviço militar e seu regulamento.
b) 09 a 16 de dezembro - para a 5ª (última apresentação). Presencial nas Organizações Militares.
Deveres do Reservista
1°) Apresentar-se em caso de convocação (Art.202 do RLSM);
2°) Comunicar a mudança de residência dentro de 60 dias e no prazo que lhe for fixado (Art. 202 do RLSM);
3°) Apresentar-se no Exercício de Apresentação da Reserva ou no dia do Reservista;
4°) Comunicar o recebimento de Diploma de curso Técnico ou Científico ou Ocorrência Relacionada com o Exercício de Função de Caráter Técnico ou Científico (Art 202 do RLSM);
5°) Apresentar, ou entregar à Autoridade Militar Competente, o Documento Comprobatório de Situação Militar, para fins de anotações substituições ou arquivamento (Art. 202 do RLSM);
6°) Requerer a 2ª via do Certificado Militar, em caso de alteração, inutilização ou extravio (Art. 171 do RLSM); e

7°) Dever Moral - Explicar aos demais brasileiros, quando houver oportunidade, a significação do Serviço Militar e condenar os processos de fraude de que tiver conhecimento (Art. 205 do RLSM).

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